Em maio desse ano 2024, a Portaria Nº 18.974, que altera a Portaria Nº 18.045/2023, introduziu novas regulamentações sobre a segurança física das instituições financeiras no Brasil.
O foco principal dessa legislação é o uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial (IA), sistemas de video monitoramento (CFTV) e a proteção de dados armazenados em servidores seguros, reforçando a segurança contra fraudes, roubos e outras ameaças.
Conheça os principais pontos dessa nova regulamentação e os requisitos que bancos e outras instituições financeiras precisam cumprir para não serem punidos com multas, embora possa ser implementado gradualmente e, dependendo do tamanho dos municípios, eles terão um período de implementação ou outro.
Período de implementação
- Nos municípios com até 50.000 habitantes, 50% em 9 meses e os outros 50% em 18 meses.
- Nos municípios com mais de 50.000 até 500.000 habitantes, 100% em até 24 meses.
- Nos municípios com mais de 500.000 habitantes, 100% em até 36 meses.
Principais Pontos da Portaria Nº 18.974/2024
1. Normas Técnicas: A portaria estabelece critérios mínimos para os sistemas de CFTV (Circuito Fechado de Televisão). Esses requisitos incluem a resolução das câmeras, taxa de quadros por segundo, capacidades de gravação e armazenamento, garantindo que os bancos tenham sistemas robustos e eficientes de monitoramento.
2. Certificação: Todos os sistemas de segurança, incluindo os de video monitoramento, devem passar por certificações de qualidade e segurança, de acordo com normas nacionais e internacionais. Isso assegura os padrões mais elevados de proteção e eficiência.
3. Uso de IA e Automação: A nova portaria incentiva o uso de tecnologias de inteligência artificial para detectar e rastrear automaticamente pessoas e veículos, aumentando a eficiência do monitoramento. Isso permite que o sistema identifique comportamentos suspeitos em tempo real e emita alertas automáticos para prevenir incidentes.
4. Privacidade e Proteção de Dados: Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais capturados pelos sistemas de videomonitoramento devem ser protegidos, assegurando que sua coleta, uso e armazenamento respeitem as normas de privacidade vigentes no Brasil.
5. Responsabilidades do Operador: Os operadores dos sistemas de segurança terão novas responsabilidades, como a obrigatoriedade de receber treinamento especializado e a responsabilidade de relatar incidentes de segurança, garantindo uma gestão profissional e segura dos sistemas.
6. Auditorias e Fiscalizações: A portaria também introduz requisitos para auditorias periódicas e fiscalizações dos sistemas de segurança instalados. As instituições deverão passar por inspeções regulares para garantir que seus sistemas estejam em conformidade com a legislação e funcionando corretamente.
Requisitos Técnicos
A portaria define os requisitos mínimos técnicos para os sistemas de videomonitoramento que deverão ser instalados e operados nas instituições financeiras. Entre os principais requisitos estão:
- Resolução das Câmeras: se estabelece um mínimo de 1080p (FullHD) para estancias internas e mínimo de 4k (Ultra HD) para as externas, principalmente em áreas onde é necessária a identificação precisa de detalhes.
- Capacidades de Gravação e Armazenamento: Armazenamento de vídeos por, no mínimo, 30 dias e sistema de armazenamento redundante para prevenir a perda de dados.
- Detecção e Rastreamento Automático: Sistemas equipados com IA para detectar e rastrear automaticamente pessoas e veículos, assim como capazes de gerar alertas em tempo real.
- Resistência e Proteção das Câmeras: Equipamentos externos devem ter proteção contra intempéries e tanto os internos quanto os externos devem ser resistentes ao vandalismo.
- Conectividade e Integração: Os sistemas devem suportar transmissão de vídeo em tempo real e gravação simultânea e as câmeras devem ser compatíveis com protocolos abertos para permitir a integração com outras plataformas de segurança.
A Portaria Nº 18.974/2024 sublinha a importância de que todas as instituições cumpram o prazo para garantir segurança total e conformidade com a legislação, uma necessidade que a SCATI atende desde há mais de 15 anos com soluções tecnológicas de ponta e personalizadas para o mercado brasileiro. Entre em contato conosco e faremos um planejamento adequado para a sua entidade sem compromisso.